Futebol
Conheça as principais alterações às Leis do Jogo 2025/26

As Leis do Jogo 2025/26 introduziram algumas alterações e clarificações que visam reforçar o respeito pela equipa de arbitragem, melhorar o comportamento em campo e tornar mais claras determinadas situações de jogo.
Com entrada em vigor a 1 de julho de 2025, a nova edição das Leis do Jogo, publicada pelo International Football Association Board (IFAB), introduz alterações em diferentes áreas da modalidade.
‘Apenas o capitão’ na abordagem ao árbitro
Uma das principais novidades passa pela possibilidade de as competições adotarem as orientações ‘Apenas o capitão’, destinadas a melhorar a relação entre jogadores e árbitros e a reduzir situações de confronto após decisões importantes.
De acordo com estas orientações, apenas um jogador de cada equipa, geralmente o capitão, poderá aproximar-se do árbitro em determinados momentos, devendo fazê-lo de forma respeitosa. Os restantes jogadores deverão manter uma distância adequada e poderão ser advertidos caso desrespeitem esta indicação.
Esta medida pretende reforçar os valores de respeito e justiça no jogo, promovendo uma comunicação mais direta entre árbitros e capitães.
Guarda-redes com oito segundos para controlar a bola
Outra das alterações diz respeito ao tempo durante o qual o guarda-redes pode controlar a bola com as mãos e/ou os braços.
As Leis do Jogo passam a prever um sinal específico do árbitro para assinalar a contagem decrescente dos últimos cinco segundos dos oito segundos permitidos.
Alterações na bola ao solo
Foram, também, introduzidas alterações ao procedimento da bola ao solo.
Quando o jogo é interrompido com a bola dentro da área de penálti, esta é agora entregue ao guarda-redes da equipa defensora. Fora da área de penálti, a bola ao solo é concedida a um jogador da equipa que ganhou ou teria ganho a posse de bola, caso essa situação seja clara para o árbitro. Caso contrário, será concedida a um jogador da equipa que tocou a bola em último lugar.
Novas clarificações sobre a bola em jogo
As alterações incluem ainda uma clarificação para situações em que um elemento oficial, suplente, jogador substituído, jogador expulso ou jogador temporariamente fora do terreno toca na bola quando esta está prestes a sair de jogo, sem intenção de interferir de forma incorreta.
Nestas circunstâncias, será assinalado um pontapé livre indireto, mas não haverá lugar a sanção disciplinar, salvo em situações específicas relacionadas com o comportamento na área técnica.
Fora de jogo: nova referência ao lançamento do guarda-redes
Também a Lei 11 foi alvo de uma alteração. Quando o guarda-redes lança a bola com as mãos, será utilizado o último ponto de contacto para determinar uma eventual posição de fora de jogo.
As alterações às Leis do Jogo procuram, assim, acompanhar a evolução da modalidade, promover um futebol mais respeitador e tornar mais claras algumas das situações que fazem parte do jogo.
Para além destas mudanças, a edição 2025/26 inclui outras atualizações e orientações dirigidas aos diferentes intervenientes no futebol, mantendo como princípio fundamental o respeito pelas Leis do Jogo, pelos adversários e pela equipa de arbitragem. O próprio IFAB sublinha que o espírito do jogo assenta no respeito mútuo entre todos os participantes.
Imagem:
IFAB
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